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Casal Não é Casados No Civil Só Amigados e Querem Se Separar. Como é O Dividimentos de Bens?
A lei brasileira relacionada ao caso de um casal não casado no civil, apenas amigado, que deseja se separar e precisa dividir seus bens é o artigo 1.725 do Código Civil Brasileiro.
De acordo com esse artigo, quando um casal que vive em união estável decide se separar, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens. Isso significa que os bens adquiridos durante a convivência serão divididos igualmente entre as partes, exceto aqueles que foram adquiridos por herança ou doação exclusiva para um dos companheiros.
É importante ressaltar que a união estável é reconhecida legalmente no Brasil e possui direitos e deveres semelhantes ao casamento civil. Portanto, mesmo sem o casamento formal, o casal tem direito à divisão dos bens adquiridos durante a união estável.
Para acessar a lei na íntegra, você pode consultar o Código Civil Brasileiro no site oficial do Planalto, no seguinte link: