Art. 1.725
O artigo 1.725 do Código Civil Brasileiro trata da união estável, estabelecendo que a convivência duradoura, pública e contínua entre um homem e uma mulher, estabelecida com o objetivo de constituição de família, gera efeitos jurídicos, conferindo direitos e deveres aos companheiros.
Esse artigo reconhece a união estável como uma entidade familiar, equiparando-a ao casamento, garantindo aos companheiros direitos como a sucessão hereditária, a pensão alimentícia, a partilha de bens, entre outros.
A lei completa, que inclui o artigo 1.725, pode ser acessada no seguinte link:
Esse artigo reconhece a união estável como uma entidade familiar, equiparando-a ao casamento, garantindo aos companheiros direitos como a sucessão hereditária, a pensão alimentícia, a partilha de bens, entre outros.
A lei completa, que inclui o artigo 1.725, pode ser acessada no seguinte link:
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03/09/2024 14:41
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