Direitos dos Companheiros em União Estável no Brasil
No Brasil, a união estável é reconhecida como uma entidade familiar e é regulada pelo Código Civil de 2002, especificamente nos artigos 1.723 a 1.727. A união estável é caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família. A legislação brasileira garante diversos direitos aos companheiros em uma união estável, equiparando-os, em muitos aspectos, aos direitos dos cônjuges no casamento civil. Entre os direitos assegurados estão a partilha de bens adquiridos durante a união, direitos sucessórios, e a possibilidade de inclusão em planos de saúde e outros benefícios. A união estável pode ser formalizada por meio de escritura pública, mas também pode ser reconhecida judicialmente, mesmo sem documentação formal, desde que comprovada a convivência e o intuito de constituir família.
Referências Oficiais:
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18/10/2025 13:49
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