Art. 319
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Art. 319
O Art. 319 mencionado refere-se ao Código de Processo Penal brasileiro. Especificamente, o Art. 319 trata das medidas cautelares diversas da prisão, que são medidas restritivas de liberdade aplicadas durante o processo penal, antes de uma eventual condenação.
Essas medidas cautelares têm como objetivo garantir a efetividade do processo, a aplicação da lei penal e a segurança da sociedade. Elas podem ser aplicadas quando houver prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, bem como quando se fizer necessário para evitar a prática de novos crimes ou para assegurar a aplicação da lei penal.
As medidas cautelares diversas da prisão previstas no Art. 319 incluem, por exemplo, o comparecimento periódico em juízo, a proibição de se ausentar da cidade onde reside, a proibição de manter contato com determinadas pessoas, a proibição de frequentar determinados lugares, a monitoração eletrônica, entre outras.
Para ter acesso à lei na íntegra, recomenda-se consultar o Código de Processo Penal brasileiro, disponível no site oficial do Planalto, no seguinte link:
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13/02/2025 10:00
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