Liberdade de Expressão e a Proibição do Anonimato na Constituição Brasileira
O artigo IV da Constituição Federal de 1988 do Brasil estabelece que "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato". Este dispositivo legal garante a liberdade de expressão como um direito fundamental, permitindo que os cidadãos expressem suas opiniões e ideias sem censura ou restrições indevidas. No entanto, a proibição do anonimato visa assegurar a responsabilidade pelas declarações feitas, prevenindo abusos e garantindo que aqueles que se sentem lesados possam buscar reparação legal. Este equilíbrio entre liberdade e responsabilidade é crucial para a manutenção de um debate público saudável e democrático. A importância deste artigo reside na proteção dos direitos individuais e na promoção de uma sociedade aberta e transparente.
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08/05/2025 10:52
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