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Entenda a Legislação Brasileira sobre Calúnia e Difamação
No Brasil, os crimes de calúnia e difamação estão previstos no Código Penal, especificamente nos artigos 138 e 139. A calúnia é definida como a imputação falsa de um fato criminoso a alguém, enquanto a difamação envolve a imputação de um fato ofensivo à reputação de alguém, mesmo que verdadeiro. A pena para calúnia é de detenção de seis meses a dois anos e multa, enquanto a difamação é punida com detenção de três meses a um ano e multa. Essas leis visam proteger a honra e a reputação das pessoas, equilibrando a liberdade de expressão com o direito à dignidade. É importante destacar que, em ambos os casos, a retratação pública pode extinguir a punibilidade, desde que aceita pela parte ofendida.