Garantia de Serviços Essenciais ao Consumidor
O Artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) estabelece a obrigação de que os órgãos públicos, bem como as concessionárias de serviços públicos, forneçam serviços adequados, eficientes, seguros e contínuos aos consumidores. Este artigo é fundamental para assegurar que os consumidores tenham acesso a serviços essenciais, como água, energia elétrica, telefonia e transporte, de maneira ininterrupta e com qualidade. Caso haja falha na prestação desses serviços, os consumidores têm o direito de exigir a reparação dos danos causados. A importância deste artigo reside na proteção dos direitos dos consumidores e na garantia de que os serviços públicos sejam prestados de forma justa e responsável.
Referências Oficiais:
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24/03/2026 23:18
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