Artigo 39


A lei brasileira relacionada ao "artigo 39" é a Lei nº 8.078/1990, conhecida como Código de Defesa do Consumidor (CDC). O artigo 39 do CDC trata das práticas abusivas nas relações de consumo, proibindo diversas condutas por parte dos fornecedores de produtos ou serviços. O artigo 39 do CDC estabelece uma lista exemplificativa de práticas abusivas, como: 1. Condicionar a venda de um produto ou serviço ao consumo de outro produto ou serviço; 2. Impor limites quantitativos na compra de produtos ou serviços; 3. Recusar a venda de um produto ou serviço sem justificativa; 4. Elevar o preço de um produto ou serviço sem justa causa; 5. Fazer publicidade enganosa ou abusiva; 6. Enviar ou entregar ao consumidor produtos ou serviços não solicitados; 7. Exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva. Essas são apenas algumas das práticas abusivas proibidas pelo artigo 39 do CDC. A lei tem como objetivo proteger os direitos dos consumidores e garantir relações de consumo justas e equilibradas. Para acessar a Lei nº 8.078/1990 na íntegra, você pode consultar o seguinte link:
Tags:
legislação direito brasil regulamentação
418 visualizações
21/09/2024 18:27
0 comentários
Avalie esta lei:
Comentários da Comunidade:
Seja o primeiro a comentar sobre esta lei!
Adicione seu comentário:
Máximo 1000 caracteres. Comentários passam por moderação.
Quanto é 9 + 4?