Fortalecimento da Participação Popular no Sistema Único de Saúde


A Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, é uma legislação brasileira que estabelece diretrizes para a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e define critérios para a transferência de recursos financeiros entre os entes federativos. O principal propósito da lei é assegurar a participação popular e o controle social no SUS, por meio da criação de conselhos de saúde e conferências de saúde em todos os níveis de governo. Esses conselhos são compostos por representantes do governo, prestadores de serviços, profissionais de saúde e usuários, garantindo que a sociedade tenha voz ativa na formulação e fiscalização das políticas de saúde. A lei também regulamenta a transferência de recursos do Fundo Nacional de Saúde para estados e municípios, condicionando-a à existência e funcionamento dos conselhos de saúde e à realização de conferências de saúde. A importância da Lei nº 8.142/1990 reside em seu papel fundamental na democratização da gestão da saúde pública no Brasil, promovendo transparência e responsabilidade social.
Tags:
SUS participação social conselhos de saúde conferências de saúde transferência de recursos saúde pública
9 visualizações
21/06/2026 22:22
0 comentários
Avalie esta lei:
Comentários da Comunidade:
Seja o primeiro a comentar sobre esta lei!
Adicione seu comentário:
Máximo 1000 caracteres. Comentários passam por moderação.
Quanto é 9 + 5?