Direito ao Acompanhamento em Consultas Médicas para Mulheres
A Lei nº 11.108, de 7 de abril de 2005, conhecida como Lei do Acompanhante, garante às mulheres o direito de ter um acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato nos hospitais da rede do Sistema Único de Saúde (SUS). Embora essa lei seja mais específica para o contexto do parto, ela reflete a importância do direito ao acompanhamento em situações médicas, promovendo segurança e apoio emocional para as mulheres. O propósito principal é assegurar que as mulheres tenham suporte durante momentos críticos de saúde, o que pode melhorar a experiência e os resultados do atendimento médico.
Referências Oficiais:
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01/04/2026 17:55
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