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Artigo 71 Clt
O Artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é uma norma que trata do intervalo intrajornada para descanso e alimentação dos trabalhadores. De acordo com essa lei, em jornadas de trabalho superiores a 6 horas diárias, é obrigatório conceder um intervalo mínimo de 1 hora para repouso ou alimentação.
Esse intervalo não é computado na duração do trabalho e deve ser concedido preferencialmente entre o terceiro e o sexto horário de trabalho. Caso o empregador não conceda o intervalo ou o conceda de forma parcial, será devido ao trabalhador um pagamento adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.
É importante ressaltar que o intervalo intrajornada é um direito do trabalhador e visa garantir sua saúde e bem-estar durante a jornada de trabalho.
Para acessar a íntegra do Artigo 71 da CLT, você pode consultar o seguinte link: