Empregado Fazer Cirurgia Nas Ferias
A lei brasileira relacionada ao empregado fazer cirurgia nas férias é a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mais especificamente o artigo 133.
Resumo factual: De acordo com o artigo 133 da CLT, o empregado tem o direito de realizar cirurgia durante suas férias, desde que haja concordância do empregador. Nesse caso, o período de afastamento em decorrência da cirurgia não será descontado das férias do empregado.
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Referências Oficiais:
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22/03/2025 22:36
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