Artigo 2 e 2 Direito do Trabalho
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Artigo 2 e 2 direito do trabalho
A lei brasileira relacionada ao "Artigo 2 e 2 direito do trabalho" é a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que foi instituída pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. A CLT é a principal norma que regulamenta as relações de trabalho no Brasil.
O Artigo 2º da CLT estabelece que considera-se empregador toda pessoa física ou jurídica que, de forma habitual, pessoal e subordinada, utilize os serviços de outra pessoa, denominada empregado, mediante pagamento de salário. Já o Artigo 2º-A, incluído pela Lei nº 13.467/2017, define que o contrato de trabalho pode ser celebrado de forma tácita ou expressa, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, entre outras disposições.
Esses artigos são fundamentais para definir a relação de emprego e os direitos e deveres tanto do empregador quanto do empregado. Eles estabelecem critérios para a caracterização do vínculo empregatício, como a subordinação, a habitualidade e a onerosidade.
A CLT pode ser acessada na íntegra no site oficial do Planalto, através do link:
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28/01/2025 19:34
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