Assistente Jurídico IA

Artigo 143 da Clt

O Artigo 143 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que os empregados que trabalham em regime de tempo parcial têm direito a férias proporcionais, ou seja, o período de descanso remunerado é calculado de acordo com a quantidade de horas trabalhadas.

De acordo com a CLT, o regime de tempo parcial é aquele em que a duração do trabalho é inferior a 44 horas semanais, não excedendo 30 horas por semana. Nesse regime, o empregado tem direito a férias de 18 dias, que podem ser fracionadas em até dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 10 dias corridos.

É importante ressaltar que as férias proporcionais são calculadas com base na quantidade de horas trabalhadas pelo empregado em relação à jornada de trabalho integral de 44 horas semanais. Por exemplo, se um empregado trabalha 22 horas por semana, ele terá direito a metade das férias proporcionais de um empregado que trabalha em tempo integral.

Para mais detalhes sobre o Artigo 143 da CLT e outras disposições relacionadas ao regime de tempo parcial, recomenda-se consultar a íntegra da CLT, disponível no site oficial do Planalto, que é uma fonte confiável:

É sempre importante consultar um advogado especializado em direito do trabalho para obter orientações específicas sobre a aplicação da legislação trabalhista.

Avalie esta lei:
Comentários da Comunidade:
Seja o primeiro a comentar sobre esta lei!
Adicione seu comentário:
Máximo 1000 caracteres. Comentários passam por moderação.
Quanto é 2 + 10?