Art. 840
Resposta para
Art. 840
O Art. 840 é uma referência ao artigo 840 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que é a principal legislação trabalhista do Brasil. Esse artigo estabelece as regras para a apresentação da reclamação trabalhista, ou seja, o processo judicial iniciado pelo trabalhador contra o empregador.
De acordo com o Art. 840 da CLT, a reclamação trabalhista deve conter informações como a qualificação das partes envolvidas, a exposição dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido, o valor da causa, entre outros elementos necessários para a correta identificação e análise do caso.
Esse artigo é fundamental para garantir a formalidade e a organização dos processos trabalhistas, assegurando que todas as informações relevantes sejam apresentadas de maneira clara e objetiva.
Para acessar a Consolidação das Leis do Trabalho na íntegra, você pode consultar o seguinte link:
5 visualizações
12/11/2024 23:38
0
0
0 comentários
Aviso Legal: Este Assistente Jurídico IA é informativo e não substitui
a publicação oficial no
Portal da Legislação
.