Art. 840 — QualÉALei
  

  

  
  

  
  
  
  
  

  
  

  
  

  

  
  

  
  
  




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Art. 840

Resposta para Art. 840


O Art. 840 é uma referência ao artigo 840 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que é a principal legislação trabalhista do Brasil. Esse artigo estabelece as regras para a apresentação da reclamação trabalhista, ou seja, o processo judicial iniciado pelo trabalhador contra o empregador.

De acordo com o Art. 840 da CLT, a reclamação trabalhista deve conter informações como a qualificação das partes envolvidas, a exposição dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido, o valor da causa, entre outros elementos necessários para a correta identificação e análise do caso.

Esse artigo é fundamental para garantir a formalidade e a organização dos processos trabalhistas, assegurando que todas as informações relevantes sejam apresentadas de maneira clara e objetiva.

Para acessar a Consolidação das Leis do Trabalho na íntegra, você pode consultar o seguinte link:
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12/11/2024 23:38
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