Art 62 Clt
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Art 62 clt
A lei brasileira relacionada ao "Art. 62 da CLT" é a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mais especificamente o artigo 62.
O Art. 62 da CLT trata do regime de trabalho denominado "exceção ao controle de jornada". De acordo com esse artigo, não são consideradas horas extras aquelas realizadas por empregados que exercem atividades externas incompatíveis com a fixação de horário de trabalho, bem como para os empregados em regime de teletrabalho, desde que haja previsão expressa em contrato individual de trabalho.
Em resumo, o artigo estabelece que determinadas categorias de trabalhadores estão excluídas do controle de jornada e, portanto, não têm direito ao pagamento de horas extras.
Para acessar a lei na íntegra, você pode consultar o site oficial do Planalto, que disponibiliza a CLT atualizada:
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18/11/2024 23:27
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