Art 618


O Artigo 618 é uma parte do Código Civil Brasileiro que trata do contrato de empreitada. De acordo com esse artigo, o empreiteiro é responsável pela execução da obra contratada, devendo entregá-la no prazo estipulado e de acordo com as especificações acordadas. Caso haja algum vício ou defeito na obra, o empreiteiro tem a obrigação de corrigi-lo, mesmo após a entrega.

Essa lei estabelece a responsabilidade do empreiteiro em relação à qualidade e prazo da obra, garantindo a segurança e satisfação do contratante. Caso o empreiteiro não cumpra com suas obrigações, o contratante pode exigir a reparação dos defeitos ou até mesmo rescindir o contrato.

Para acessar a lei na íntegra, você pode consultar o Código Civil Brasileiro no site do Planalto, que é o portal oficial do governo brasileiro. O link para o Código Civil é:
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06/01/2025 18:35
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