Ajuste de Cláusulas Contratuais em Situações de Onerosidade Excessiva
O Artigo 170 do Código Civil Brasileiro trata da possibilidade de revisão ou resolução de contratos em situações onde ocorra uma onerosidade excessiva para uma das partes, devido a acontecimentos extraordinários e imprevisíveis. Este dispositivo legal permite que, em casos onde a execução do contrato se torne excessivamente onerosa para uma das partes, esta possa solicitar a revisão das cláusulas contratuais para restabelecer o equilíbrio entre as partes. O propósito desta norma é proteger a parte que, por circunstâncias alheias à sua vontade e previsibilidade, se vê em desvantagem significativa, garantindo assim a justiça e a equidade nas relações contratuais. Este artigo é parte do Código Civil Brasileiro, Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
Referências Oficiais:
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21/04/2026 17:57
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