452 A Clt
A lei brasileira relacionada ao "452 A clt" é a Lei nº 13.467/2017, também conhecida como Reforma Trabalhista. Essa lei alterou diversos dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo a inclusão do artigo 452-A.
O artigo 452-A da CLT trata da possibilidade de rescisão do contrato de trabalho por acordo entre empregado e empregador. De acordo com essa lei, as partes podem, de comum acordo, extinguir o contrato de trabalho, com o pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa rescisória do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Além disso, o empregado poderá movimentar até 80% do valor depositado na sua conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.
Essa alteração na legislação trabalhista visa flexibilizar as relações de trabalho, permitindo que empregado e empregador possam negociar a rescisão do contrato de trabalho de forma consensual, evitando assim processos judiciais e proporcionando maior agilidade na finalização do vínculo empregatício.
Para acessar a Lei nº 13.467/2017 na íntegra, você pode consultar o seguinte link:
O artigo 452-A da CLT trata da possibilidade de rescisão do contrato de trabalho por acordo entre empregado e empregador. De acordo com essa lei, as partes podem, de comum acordo, extinguir o contrato de trabalho, com o pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa rescisória do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Além disso, o empregado poderá movimentar até 80% do valor depositado na sua conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.
Essa alteração na legislação trabalhista visa flexibilizar as relações de trabalho, permitindo que empregado e empregador possam negociar a rescisão do contrato de trabalho de forma consensual, evitando assim processos judiciais e proporcionando maior agilidade na finalização do vínculo empregatício.
Para acessar a Lei nº 13.467/2017 na íntegra, você pode consultar o seguinte link:
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21/08/2024 23:14
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