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Redação de Evasão Leis
A lei brasileira relacionada à redação de evasão de leis é o artigo 299 do Código Penal Brasileiro. Esse artigo trata do crime de falsidade ideológica, que consiste em omitir, inserir ou fazer constar declaração falsa em documento público ou particular, com o objetivo de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
A redação do artigo 299 do Código Penal é a seguinte:
"Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular."
Essa lei tem como objetivo coibir a prática de falsificação de documentos, seja em âmbito público ou particular, visando prejudicar direitos ou criar obrigações falsas. A pena para esse crime pode variar de um a cinco anos de reclusão, além de multa, quando o documento é público, e de um a três anos de reclusão, além de multa, quando o documento é particular.
Para acessar a lei na íntegra, você pode consultar o seguinte link: