Recolhimento de Saldos de Convênios Federais Não Utilizados
A Lei nº 13.463, de 6 de julho de 2017, estabelece o recolhimento de saldos financeiros de convênios e outros instrumentos congêneres firmados com órgãos e entidades da administração pública federal que não tenham sido utilizados dentro do prazo de vigência. O principal objetivo da lei é otimizar a gestão dos recursos públicos, garantindo que valores não utilizados retornem aos cofres da União para serem reprogramados ou utilizados em outras prioridades governamentais. A lei é importante para assegurar a eficiência e a responsabilidade fiscal na administração dos recursos públicos, evitando que verbas fiquem paradas sem utilização efetiva.
Referências Oficiais:
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22/10/2025 03:09
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