Proteção e Combate à Violência Doméstica: A Lei Maria da Penha
A Lei nº 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, foi sancionada em 7 de agosto de 2006 e é um marco na legislação brasileira para o combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. O principal objetivo da lei é prevenir e coibir a violência doméstica, estabelecendo medidas de proteção para as vítimas e punições mais severas para os agressores. A lei foi nomeada em homenagem a Maria da Penha Maia Fernandes, uma mulher que sofreu violência doméstica por parte de seu marido e lutou por justiça, tornando-se um símbolo da luta contra a violência de gênero no Brasil.
A Lei Maria da Penha define cinco formas de violência doméstica: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Ela também estabelece a criação de juizados especiais de violência doméstica e familiar contra a mulher, além de prever medidas protetivas de urgência, como o afastamento do agressor do lar e a proibição de contato com a vítima. A lei é considerada um avanço significativo na proteção dos direitos das mulheres e na promoção da igualdade de gênero no Brasil.
Referências Oficiais:
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24/02/2026 16:22
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