Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340) foi sancionada no Brasil em 7 de agosto de 2006. Ela é uma legislação que visa proteger as mulheres contra qualquer forma de violência doméstica ou familiar. A lei recebeu esse nome em homenagem à biofarmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, que foi vítima de violência doméstica.
A lei define violência doméstica e familiar contra a mulher como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, além de dano moral ou patrimonial. Ela se aplica a situações ocorridas no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto.
A Lei Maria da Penha estabelece que o poder público deve criar mecanismos para reprimir a violência doméstica e familiar contra a mulher, incluindo a criação de juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher, a implementação de medidas protetivas de urgência, a assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, entre outros.
A lei completa pode ser acessada no site do Planalto, que é a fonte oficial das leis brasileiras:
A lei define violência doméstica e familiar contra a mulher como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, além de dano moral ou patrimonial. Ela se aplica a situações ocorridas no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto.
A Lei Maria da Penha estabelece que o poder público deve criar mecanismos para reprimir a violência doméstica e familiar contra a mulher, incluindo a criação de juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher, a implementação de medidas protetivas de urgência, a assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, entre outros.
A lei completa pode ser acessada no site do Planalto, que é a fonte oficial das leis brasileiras:
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06/11/2023 15:33
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