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Proteção e Combate ao Bullying nas Escolas e Comunidades
No Brasil, o combate ao bullying é regulamentado pela Lei nº 13.185, de 6 de novembro de 2015, que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying). O propósito da lei é prevenir e combater a prática do bullying em todo o território nacional, promovendo a cidadania, a empatia e o respeito mútuo. A lei define bullying como todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo, que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar ou agredir, causando dor e angústia à vítima. A importância da lei reside em sua abordagem abrangente, que inclui medidas educativas e preventivas, além de promover a capacitação de educadores e a conscientização da sociedade sobre os impactos negativos do bullying. A lei também estabelece diretrizes para que escolas e comunidades desenvolvam políticas de prevenção e enfrentamento ao bullying.