Programa de Combate ao Bullying nas Escolas e Comunidades
A Lei nº 13.185, sancionada em 6 de novembro de 2015, institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying) em todo o território nacional. O objetivo principal da lei é prevenir e combater a prática do bullying em escolas, clubes e agremiações recreativas, bem como em qualquer estabelecimento de ensino e de convívio social. A lei define bullying como todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo, que ocorre sem motivação evidente, praticado por um indivíduo ou grupo, causando dor e angústia à vítima. A importância da lei reside na promoção de um ambiente seguro e saudável para crianças e adolescentes, além de estabelecer diretrizes para a conscientização, prevenção, diagnóstico e combate ao bullying. A lei também prevê a capacitação de docentes e equipes pedagógicas para a implementação de ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema.
Referências Oficiais:
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11/02/2026 01:41
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