Lei Nº 6.830/1980
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Lei nº 6.830/1980
A Lei nº 6.830/1980, também conhecida como Lei de Execução Fiscal, estabelece normas para a cobrança judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Essa legislação é aplicada quando o devedor não realiza o pagamento voluntário de seus débitos fiscais.
A Lei de Execução Fiscal define os procedimentos que devem ser seguidos para a cobrança judicial, incluindo a inscrição da dívida na dívida ativa, a notificação do devedor, a possibilidade de oferecimento de garantias, a penhora de bens, a realização de leilões públicos, entre outros aspectos.
Essa lei também estabelece os órgãos responsáveis pela execução fiscal, como a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, as Procuradorias dos estados e municípios, e os juízes de execução fiscal.
Para acessar a Lei nº 6.830/1980 na íntegra, recomenda-se consultar o site oficial do Planalto, que disponibiliza as leis brasileiras de forma confiável e atualizada. O link para a lei em questão é:
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20/02/2024 20:21
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