Lei 6830
A Lei brasileira nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública. Essa lei estabelece normas e procedimentos para a execução fiscal, ou seja, para a cobrança dos créditos de natureza tributária e não tributária devidos à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios.
A Lei nº 6.830/80 define as regras para a inscrição da dívida ativa, a citação do devedor, a penhora de bens, a avaliação e alienação dos bens penhorados, a impugnação e embargos à execução fiscal, entre outros aspectos relacionados ao processo de cobrança judicial.
Essa lei é de extrema importância para a administração pública, pois estabelece os meios legais para a recuperação dos créditos devidos pelos contribuintes, garantindo a efetividade da cobrança e a preservação do interesse público.
Para acessar a Lei nº 6.830/80 na íntegra, você pode consultar o seguinte link:
A Lei nº 6.830/80 define as regras para a inscrição da dívida ativa, a citação do devedor, a penhora de bens, a avaliação e alienação dos bens penhorados, a impugnação e embargos à execução fiscal, entre outros aspectos relacionados ao processo de cobrança judicial.
Essa lei é de extrema importância para a administração pública, pois estabelece os meios legais para a recuperação dos créditos devidos pelos contribuintes, garantindo a efetividade da cobrança e a preservação do interesse público.
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10/10/2024 02:46
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