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Lei 7.418

A Lei Brasileira nº 7.418, também conhecida como "Lei do Vale-Transporte", foi promulgada em 16 de dezembro de 1985. Essa lei estabelece a obrigatoriedade do empregador fornecer o vale-transporte aos seus funcionários que utilizam o transporte público para se deslocar entre a residência e o local de trabalho.

O vale-transporte é um benefício concedido ao trabalhador para auxiliar nas despesas com transporte, garantindo o acesso ao trabalho de forma mais econômica. A lei determina que o empregador deve custear pelo menos 50% do valor necessário para o deslocamento do empregado, enquanto o restante pode ser descontado do salário do trabalhador.

Além disso, a lei estabelece que o vale-transporte não pode ser utilizado para outros fins que não sejam o deslocamento residência-trabalho e vice-versa. O empregador deve fornecer o benefício de forma antecipada, garantindo que o trabalhador tenha acesso ao vale-transporte antes do início do mês de utilização.

Para ter acesso à Lei nº 7.418 na íntegra, você pode consultar o seguinte link:

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