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Benefício do Vale-Transporte: Direitos e Obrigações no Brasil

O vale-transporte é um benefício garantido pela Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, regulamentada pelo Decreto nº 95.247, de 17 de novembro de 1987. Esta legislação estabelece que os empregadores devem fornecer aos seus empregados o vale-transporte necessário para o deslocamento entre a residência e o local de trabalho. O objetivo principal é assegurar que os trabalhadores tenham acesso ao transporte público de forma econômica, promovendo a mobilidade urbana e a inclusão social. O benefício é parcialmente custeado pelo empregado, que pode contribuir com até 6% de seu salário, enquanto o empregador cobre o restante. A importância desta lei reside na promoção do direito ao transporte, essencial para o exercício do trabalho e a garantia de acesso a oportunidades de emprego.

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