Atestado Médico Obrigado Ter Cid Para Empresa
A lei brasileira relacionada ao atestado médico obrigado a ter CID (Classificação Internacional de Doenças) para a empresa é a Lei nº 605/1949, que dispõe sobre o repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados civis e religiosos.
De acordo com essa lei, o empregado que apresentar atestado médico para justificar sua ausência no trabalho deve fornecer o código da CID, que é a classificação utilizada para identificar a doença ou condição de saúde do paciente. Essa exigência tem como objetivo permitir que a empresa tenha conhecimento da natureza da doença do empregado e possa tomar as medidas necessárias para garantir a segurança e saúde no ambiente de trabalho.
É importante ressaltar que a exigência do CID no atestado médico é uma prática comum, mas não está prevista em uma lei específica. No entanto, a Lei nº 605/1949 estabelece o direito do empregado de se ausentar do trabalho mediante apresentação de atestado médico válido.
Para acessar a Lei nº 605/1949 na íntegra, você pode consultar o seguinte link:
De acordo com essa lei, o empregado que apresentar atestado médico para justificar sua ausência no trabalho deve fornecer o código da CID, que é a classificação utilizada para identificar a doença ou condição de saúde do paciente. Essa exigência tem como objetivo permitir que a empresa tenha conhecimento da natureza da doença do empregado e possa tomar as medidas necessárias para garantir a segurança e saúde no ambiente de trabalho.
É importante ressaltar que a exigência do CID no atestado médico é uma prática comum, mas não está prevista em uma lei específica. No entanto, a Lei nº 605/1949 estabelece o direito do empregado de se ausentar do trabalho mediante apresentação de atestado médico válido.
Para acessar a Lei nº 605/1949 na íntegra, você pode consultar o seguinte link:
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06/01/2025 04:57
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