Artigo 1784 Cc
O artigo 1784 do Código Civil Brasileiro (CC) trata do direito à sucessão legítima dos filhos em relação aos bens deixados pelos pais. Segundo a lei, os filhos têm direito à herança, independentemente de serem filhos biológicos, adotivos ou resultantes de reprodução assistida.
O artigo estabelece que a sucessão legítima ocorre de forma igualitária entre os filhos, ou seja, todos têm direito a uma parte igual da herança. Além disso, o texto também prevê que, na ausência de descendentes, a herança será transmitida aos ascendentes (pais) e, na falta destes, aos colaterais (irmãos, tios, sobrinhos, etc.).
Essa lei é importante para garantir a proteção dos direitos sucessórios dos filhos, assegurando que eles tenham direito à herança deixada pelos pais, independentemente de sua origem ou forma de concepção.
Para acessar o Código Civil Brasileiro na íntegra, incluindo o artigo 1784, você pode consultar o seguinte link:
O artigo estabelece que a sucessão legítima ocorre de forma igualitária entre os filhos, ou seja, todos têm direito a uma parte igual da herança. Além disso, o texto também prevê que, na ausência de descendentes, a herança será transmitida aos ascendentes (pais) e, na falta destes, aos colaterais (irmãos, tios, sobrinhos, etc.).
Essa lei é importante para garantir a proteção dos direitos sucessórios dos filhos, assegurando que eles tenham direito à herança deixada pelos pais, independentemente de sua origem ou forma de concepção.
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25/02/2025 11:32
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