Art461
Resposta para
art461
A lei brasileira relacionada ao "art. 461" é o artigo 461 do Código de Processo Civil (CPC). Esse artigo trata das medidas coercitivas que podem ser aplicadas pelo juiz para garantir o cumprimento de uma obrigação de fazer, não fazer ou entregar algo.
Resumidamente, o artigo estabelece que, quando o devedor não cumprir a obrigação estipulada em um contrato ou determinada por uma decisão judicial, o juiz poderá determinar medidas como multa diária, busca e apreensão, remoção de pessoas e coisas, imposição de astreintes (penalidades pecuniárias) e outras medidas necessárias para assegurar o cumprimento da obrigação.
Essa lei é importante para garantir a efetividade das decisões judiciais e a proteção dos direitos das partes envolvidas em um processo.
Para acessar a lei na íntegra, você pode consultar o seguinte link:
- Artigo 461 do Código de Processo Civil:
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30/09/2024 19:08
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