Art.256
Resposta para
art.256
O artigo 256 não é uma lei em si, mas sim um dispositivo do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata das infrações de trânsito. O CTB é a lei que estabelece as normas e regulamentos para o trânsito de veículos terrestres em todo o território brasileiro.
O artigo 256 do CTB estabelece que a competência para aplicar as penalidades de trânsito, previstas no código, é dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, ou seja, dos órgãos responsáveis pela fiscalização e aplicação das leis de trânsito.
Esse dispositivo é importante porque define quem tem a autoridade para aplicar as penalidades de trânsito, como multas, suspensão do direito de dirigir, entre outras sanções previstas no CTB.
Para acessar o Código de Trânsito Brasileiro na íntegra, você pode consultar o site oficial do Planalto, onde estão disponíveis as leis brasileiras:
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03/09/2024 23:31
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