Art.155
Resposta para
art.155
A lei brasileira relacionada ao "art. 155" é o Código Penal Brasileiro, mais especificamente o artigo 155, que trata do crime de furto.
Resumo factual: O artigo 155 do Código Penal define o furto como a subtração de coisa alheia móvel, para si ou para outrem, sem o consentimento do proprietário, com a finalidade de obter vantagem ilícita. O crime de furto é punido com pena de reclusão, que varia de 1 a 4 anos, e multa.
Link para acesso à lei na íntegra:
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02/09/2024 12:27
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