Art.155 — QualÉALei
  

  

  
  

  
  
  
  
  

  
  

  
  

  

  
  

  
  
  




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Art.155

Resposta para art.155


A lei brasileira relacionada ao "art. 155" é o Código Penal Brasileiro, mais especificamente o artigo 155, que trata do crime de furto.

Resumo factual: O artigo 155 do Código Penal define o furto como a subtração de coisa alheia móvel, para si ou para outrem, sem o consentimento do proprietário, com a finalidade de obter vantagem ilícita. O crime de furto é punido com pena de reclusão, que varia de 1 a 4 anos, e multa.

Link para acesso à lei na íntegra:
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02/09/2024 12:27
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