Animus Furandi


O termo "animus furandi" é um conceito jurídico utilizado no Direito Penal brasileiro para se referir à intenção de cometer um furto. O animus furandi é um elemento essencial para a configuração do crime de furto, que consiste na subtração de coisa alheia móvel para si ou para outrem, sem o consentimento do proprietário.

De acordo com o Código Penal brasileiro, em seu artigo 155, para que o furto seja caracterizado, é necessário que o agente tenha a intenção de se apropriar da coisa alheia, de forma definitiva ou temporária, contra a vontade do proprietário. Essa intenção é o animus furandi.

O Código Penal não traz uma definição explícita do termo "animus furandi", mas a doutrina e a jurisprudência o interpretam como a vontade consciente e deliberada de praticar o furto, ou seja, a intenção de subtrair a coisa alheia.

Para acessar a legislação brasileira na íntegra, recomenda-se consultar o site oficial do Planalto, que disponibiliza o Código Penal e outras leis relevantes:

- Código Penal:
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29/12/2023 12:44
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