Art. 54
Resposta para
art. 54
O artigo 54 da Constituição Federal do Brasil trata das hipóteses de perda de mandato de Deputados e Senadores. De acordo com esse artigo, os parlamentares podem perder seus mandatos nas seguintes situações:
- Quando infringirem qualquer das proibições estabelecidas na Constituição;
- Quando deixarem de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencerem, salvo licença ou missão por esta autorizada;
- Quando perderem ou tiverem suspensos os direitos políticos;
- Quando forem condenados em processo criminal com sentença transitada em julgado.
Essas são apenas algumas das situações previstas no artigo 54. É importante ressaltar que a perda de mandato é uma medida grave e só pode ser aplicada após o devido processo legal.
Para acessar a Constituição Federal na íntegra, incluindo o artigo 54, você pode consultar o seguinte link:
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20/08/2024 12:51
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