Art. 5°, Lv — QualÉALei
  

  

  
  

  
  
  
  
  

  
  

  
  

  

  
  

  
  
  




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Art. 5°, Lv

Resposta para art. 5°, LV


A lei brasileira relacionada ao "art. 5°, LV" é a Constituição Federal de 1988. O artigo 5°, LV, estabelece que aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

Esse dispositivo constitucional garante o direito fundamental ao contraditório e à ampla defesa, princípios fundamentais do devido processo legal. O contraditório assegura que todas as partes envolvidas em um processo tenham a oportunidade de se manifestar, apresentar provas e contestar as alegações da outra parte. Já a ampla defesa garante que o acusado tenha a oportunidade de se defender de forma plena, utilizando todos os meios e recursos disponíveis.

Essa garantia constitucional é essencial para assegurar um processo justo e equilibrado, garantindo que todas as partes tenham igualdade de oportunidades para apresentar seus argumentos e provas.

Para acessar a Constituição Federal na íntegra, você pode consultar o site oficial do Planalto, onde está disponível o texto atualizado da Constituição:

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20/08/2024 13:56
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