Art. 489


A lei brasileira relacionada ao "Art. 489" é o Código de Processo Civil (CPC), mais especificamente o artigo 489. Esse artigo trata da fundamentação das decisões judiciais, estabelecendo que o juiz deve fundamentar suas decisões de forma clara, indicando os fatos e fundamentos jurídicos que embasaram sua conclusão.

O objetivo do artigo 489 é garantir a transparência e a segurança jurídica nas decisões judiciais, permitindo que as partes envolvidas no processo compreendam os motivos pelos quais uma decisão foi tomada. Além disso, a fundamentação adequada também possibilita a análise e eventual recurso da decisão, caso haja discordância.

A falta de fundamentação adequada pode levar à nulidade da decisão, sendo um dos principais motivos de recurso no sistema judiciário brasileiro.

Para acessar o Código de Processo Civil na íntegra, você pode consultar o seguinte link:
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28/09/2024 19:34
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