Art 451 Clt
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Art 451 clt
O artigo 451 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é um dispositivo legal que trata da remuneração do empregado que exerce suas atividades em local de difícil acesso ou em condições que comprometam a sua saúde ou segurança.
De acordo com o artigo, quando o empregado é obrigado a se deslocar para locais de difícil acesso ou que ofereçam riscos à sua saúde ou segurança, o empregador deve fornecer um meio de transporte adequado e seguro, além de pagar pelo tempo despendido no deslocamento.
O objetivo dessa lei é garantir que o empregado não seja prejudicado financeiramente ou exposto a riscos desnecessários ao realizar seu trabalho em locais de difícil acesso ou perigosos.
Para acessar a CLT na íntegra, você pode consultar o site oficial do Planalto, que disponibiliza a legislação brasileira:
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17/09/2024 00:21
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