Art 325 Cp


O artigo 325 do Código Penal brasileiro trata do crime de corrupção ativa em transação comercial internacional. De acordo com esse artigo, é considerado crime oferecer, prometer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a funcionário público estrangeiro, ou a terceira pessoa a seu pedido, para que este pratique, omita ou retarde ato de ofício relacionado a transação comercial internacional.

A pena prevista para esse crime é de reclusão, de 2 a 5 anos, além de multa. Caso o agente seja funcionário público, a pena pode ser aumentada de um terço até a metade.

Para ter acesso à lei completa, recomendo consultar o Código Penal brasileiro, disponível no site oficial do Planalto, que é a fonte confiável para leis no Brasil. O link para o Código Penal é:
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17/04/2024 16:58
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