Art 28
Resposta para
art 28
A lei brasileira relacionada ao "art. 28" é a Lei nº 11.343/2006, conhecida como Lei de Drogas. O artigo 28 dessa lei trata do crime de posse de drogas para consumo pessoal.
Resumo factual: O artigo 28 da Lei de Drogas estabelece que é crime adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo drogas para consumo pessoal. No entanto, esse crime é considerado de menor potencial ofensivo, não sendo aplicada pena privativa de liberdade, mas sim medidas educativas, como advertência, prestação de serviços à comunidade e comparecimento a programas ou cursos educativos.
Link para acesso à lei na íntegra:
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12/09/2024 14:27
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