Art. 275
A lei brasileira relacionada ao "art. 275" é a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, também conhecida como Código de Processo Civil (CPC). O artigo 275 do CPC trata do procedimento comum nos casos em que a parte requerida não apresenta contestação no prazo legal.
Resumidamente, o artigo estabelece que, caso o réu não apresente contestação no prazo de 15 dias, o juiz considerará verdadeiros os fatos alegados pelo autor na petição inicial, desde que sejam compatíveis com a natureza da causa e estejam em conformidade com as regras de direito.
Essa regra visa garantir a celeridade processual, evitando atrasos desnecessários nos casos em que o réu não apresenta defesa. No entanto, é importante ressaltar que o juiz ainda pode exigir provas adicionais para a comprovação dos fatos alegados pelo autor.
Para acessar a Lei nº 13.105/2015 na íntegra, você pode consultar o seguinte link:
Resumidamente, o artigo estabelece que, caso o réu não apresente contestação no prazo de 15 dias, o juiz considerará verdadeiros os fatos alegados pelo autor na petição inicial, desde que sejam compatíveis com a natureza da causa e estejam em conformidade com as regras de direito.
Essa regra visa garantir a celeridade processual, evitando atrasos desnecessários nos casos em que o réu não apresenta defesa. No entanto, é importante ressaltar que o juiz ainda pode exigir provas adicionais para a comprovação dos fatos alegados pelo autor.
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28/08/2024 00:28
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