Art. 223, Clt
Resposta para art. 223, CLT
A lei brasileira relacionada ao "art. 223, CLT" é a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que é o principal conjunto de leis que regulamenta as relações de trabalho no Brasil. O artigo 223 da CLT trata do princípio da igualdade salarial entre homens e mulheres.
De acordo com o artigo 223 da CLT, é proibida qualquer forma de discriminação salarial entre homens e mulheres que exerçam a mesma função, ou seja, devem receber salários iguais para trabalho igual ou de igual valor. Essa igualdade salarial também se aplica a trabalhadores de diferentes gêneros que exerçam a mesma função.
O objetivo do artigo 223 da CLT é garantir a igualdade de remuneração entre homens e mulheres, combatendo a discriminação salarial baseada no gênero. Essa medida busca promover a equidade de gênero no ambiente de trabalho e assegurar que homens e mulheres recebam salários justos e equivalentes.
Para acessar a CLT na íntegra, você pode consultar o seguinte link:
De acordo com o artigo 223 da CLT, é proibida qualquer forma de discriminação salarial entre homens e mulheres que exerçam a mesma função, ou seja, devem receber salários iguais para trabalho igual ou de igual valor. Essa igualdade salarial também se aplica a trabalhadores de diferentes gêneros que exerçam a mesma função.
O objetivo do artigo 223 da CLT é garantir a igualdade de remuneração entre homens e mulheres, combatendo a discriminação salarial baseada no gênero. Essa medida busca promover a equidade de gênero no ambiente de trabalho e assegurar que homens e mulheres recebam salários justos e equivalentes.
Para acessar a CLT na íntegra, você pode consultar o seguinte link:
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24/12/2024 13:49
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