Artigo 223 Clt


O Artigo 223 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é uma disposição legal que trata da equiparação salarial entre empregados que exercem a mesma função dentro de uma empresa. De acordo com esse artigo, para que haja a equiparação salarial, é necessário que os empregados desempenhem as mesmas atividades, com igual produtividade e perfeição técnica, além de estarem na mesma localidade de trabalho. A equiparação salarial é um direito garantido aos trabalhadores, visando evitar discriminações e desigualdades salariais injustas. Caso seja constatada a existência de empregados em situação de desigualdade salarial sem justificativa plausível, o empregador poderá ser obrigado a igualar os salários, pagando as diferenças retroativas. Para ter acesso à íntegra da CLT, incluindo o Artigo 223, você pode consultar o site oficial do Planalto, que disponibiliza as leis brasileiras atualizadas:
Tags:
trabalho direitos trabalhistas emprego relações laborais
38 visualizações
23/03/2025 14:42
0 comentários
Avalie esta lei:
Comentários da Comunidade:
Seja o primeiro a comentar sobre esta lei!
Adicione seu comentário:
Máximo 1000 caracteres. Comentários passam por moderação.
Quanto é 1 + 6?