Art. 217-a
Resposta para ART. 217-a
O artigo 217-A está previsto no Código Penal Brasileiro e trata do crime de estupro de vulnerável. De acordo com a lei, comete esse crime quem pratica conjunção carnal ou qualquer ato libidinoso com menor de 14 anos de idade, mesmo que haja consentimento da vítima ou que o ato seja realizado sem violência ou grave ameaça.
Essa lei foi criada para proteger crianças e adolescentes, considerando que eles são considerados vulneráveis e não possuem capacidade de consentir para atividades sexuais. O objetivo é garantir a integridade física e psicológica desses indivíduos, evitando abusos e exploração sexual.
O crime de estupro de vulnerável é considerado hediondo no Brasil, o que implica em penas mais severas para os condenados. A pena prevista para esse crime varia de 8 a 15 anos de reclusão, podendo ser aumentada em casos específicos, como quando há lesão corporal grave ou morte da vítima.
Para acessar a lei na íntegra, você pode consultar o Código Penal Brasileiro no site oficial do Planalto, no seguinte link:
Essa lei foi criada para proteger crianças e adolescentes, considerando que eles são considerados vulneráveis e não possuem capacidade de consentir para atividades sexuais. O objetivo é garantir a integridade física e psicológica desses indivíduos, evitando abusos e exploração sexual.
O crime de estupro de vulnerável é considerado hediondo no Brasil, o que implica em penas mais severas para os condenados. A pena prevista para esse crime varia de 8 a 15 anos de reclusão, podendo ser aumentada em casos específicos, como quando há lesão corporal grave ou morte da vítima.
Para acessar a lei na íntegra, você pode consultar o Código Penal Brasileiro no site oficial do Planalto, no seguinte link:
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29/01/2025 14:08
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