O Que Diz A Lei Sobre Faltar Ao Trabalho Para Prestar Concurso Público
De acordo com a legislação brasileira, não existe uma lei específica que trate sobre faltar ao trabalho para prestar concurso público. No entanto, a Constituição Federal assegura o direito à liberdade de associação profissional ou sindical, o que inclui a participação em concursos públicos.
A ausência do trabalho para realizar um concurso público deve ser negociada entre o empregado e o empregador, seguindo as regras estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Geralmente, é necessário apresentar um comprovante de inscrição no concurso e solicitar a dispensa do trabalho durante o período necessário.
É importante ressaltar que a falta ao trabalho para prestar concurso público não é considerada falta justificada, a menos que haja um acordo prévio entre as partes ou uma previsão específica no contrato de trabalho.
Para obter informações mais detalhadas sobre o assunto, recomenda-se consultar a CLT (Lei nº 13.467/2017) e a Constituição Federal (1988). Ambas as leis podem ser acessadas na íntegra no site oficial do Planalto, que é uma fonte confiável:
- CLT:
A ausência do trabalho para realizar um concurso público deve ser negociada entre o empregado e o empregador, seguindo as regras estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Geralmente, é necessário apresentar um comprovante de inscrição no concurso e solicitar a dispensa do trabalho durante o período necessário.
É importante ressaltar que a falta ao trabalho para prestar concurso público não é considerada falta justificada, a menos que haja um acordo prévio entre as partes ou uma previsão específica no contrato de trabalho.
Para obter informações mais detalhadas sobre o assunto, recomenda-se consultar a CLT (Lei nº 13.467/2017) e a Constituição Federal (1988). Ambas as leis podem ser acessadas na íntegra no site oficial do Planalto, que é uma fonte confiável:
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23/01/2024 03:10
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