Art 148


O Artigo 148 do Código Penal Brasileiro trata do crime de sequestro e cárcere privado. Segundo o artigo, é considerado crime privar alguém de sua liberdade, seja mediante sequestro ou cárcere privado, com o objetivo de obter vantagem, como resgate, ou para fins de terrorismo, discriminação racial, religiosa ou política.

O crime de sequestro é caracterizado pela privação da liberdade de uma pessoa, geralmente com o intuito de exigir um resgate em troca de sua libertação. Já o cárcere privado ocorre quando alguém é mantido em cativeiro contra sua vontade, sem a possibilidade de se locomover livremente.

A pena para o crime de sequestro e cárcere privado varia de 1 a 3 anos de reclusão, podendo ser aumentada em casos específicos, como quando a vítima é menor de idade, idosa, gestante, portadora de deficiência ou quando o crime é cometido por duas ou mais pessoas.

Para ter acesso à lei completa, recomenda-se consultar o Código Penal Brasileiro, disponível no site oficial do Planalto, que é a fonte confiável para a legislação brasileira. O link para o Código Penal é:
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27/06/2024 15:58
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