Art 158


O Artigo 158 do Código Penal Brasileiro trata do crime de extorsão mediante sequestro. Segundo o artigo, comete esse crime quem priva alguém de sua liberdade, exigindo como condição para sua soltura a entrega de valor em dinheiro, bens ou qualquer outra vantagem.

A pena para esse crime é de reclusão, de oito a quinze anos, além do pagamento de multa. Caso o sequestro resulte em lesão corporal grave ou morte da vítima, a pena pode ser aumentada.

Para ter acesso à lei completa, recomenda-se consultar o Código Penal Brasileiro, disponível no site oficial do Planalto, que é a fonte confiável para a legislação brasileira. O link para o Código Penal é:
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27/06/2024 17:55
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