Art. 1 do Código Penal
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Art. 1 do Código Penal
O Artigo 1 do Código Penal brasileiro estabelece que "Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal". Esse artigo é fundamental para o sistema jurídico brasileiro, pois estabelece o princípio da legalidade, que significa que ninguém pode ser punido por um ato que não esteja previamente definido como crime em lei.
O princípio da legalidade é uma garantia constitucional que assegura que somente a lei pode criar crimes e estabelecer as respectivas penas. Isso impede que o Estado puna os indivíduos de forma arbitrária, garantindo a segurança jurídica e a proteção dos direitos fundamentais.
O Artigo 1 do Código Penal também estabelece que a pena deve ser previamente cominada em lei, ou seja, deve estar estabelecida de forma clara e objetiva antes da prática do crime. Isso evita que a pena seja aplicada de forma desproporcional ou imprevisível.
Para acessar o Código Penal brasileiro na íntegra, recomendo consultar o site oficial do Planalto, que disponibiliza as leis atualizadas e confiáveis:
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05/06/2024 01:34
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