206


A lei brasileira relacionada ao número "206" é o Código Civil Brasileiro, mais especificamente o artigo 206. Esse artigo trata dos prazos de prescrição para o exercício de direitos previstos em lei.

Resumo factual: O artigo 206 do Código Civil estabelece os prazos de prescrição para o exercício de direitos previstos em lei. A prescrição é a perda do direito de ação em decorrência da inércia do titular do direito por um determinado período de tempo. O artigo 206 estabelece diferentes prazos de prescrição, que variam de acordo com a natureza do direito em questão, como por exemplo, prazos de 1 ano para ações de reparação civil, 3 anos para ações pessoais, 5 anos para ações relativas a dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular, entre outros.

Link para acesso à lei na íntegra:
- Código Civil Brasileiro:
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31/08/2024 16:04
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